Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2007 - 09:52
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 09 de Maio de 2007 - 01:00
-
Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2006 - 17:35
-
Notícias Publicado em 28 de Julho de 2006 - 18:02
-
Notícias Publicado em 29 de Junho de 2006 - 10:09
-
Notícias Publicado em 18 de Janeiro de 2006 - 12:53
-
Notícias Publicado em 20 de Outubro de 2005 - 11:08
-
Notícias Publicado em 18 de Outubro de 2005 - 19:25
-
Notícias Publicado em 10 de Outubro de 2005 - 10:14
-
Notícias Publicado em 28 de Setembro de 2005 - 10:11
-
Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2005 - 10:16
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Dezembro de 2009 - 03:00
Tráfico. Súmula nº 11 do Supremo Tribunal Federal. Uso de algemas justificado.

Constrangimento não caracterizado.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 20 de Outubro de 2009 - 02:00
Apelação. Ação de indenização por danos materiais e morais.

Responsabilidade objetiva. Culto religioso. Dano moral.
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Outubro de 2009 - 01:00
Administrativo e econômico. Mandado de segurança.

Portaria Interministerial n. 15, de 25/1/2006.
-
Doutrina » Processual Civil Publicado em 06 de Janeiro de 2023 - 11:31
A Desjudicialização da Execução Civil e o agente de execução: dos atos dos agentes de execução e a interconexão com os órgãos jurisdicionais

De acordo com o Relatório Justiça em Números elaborado pelo Conselho Nacional da Justiça, que toma 2018 como ano-base para auferir e divulgar a realidade dos tribunais brasileiros, constatou-se a existência de 79 milhões de processos em trâmite e com pendência de baixa, dos quais 42,81 milhões têm natureza executiva fiscal, civil e de cumprimento de sentenças, quantia que representa aproximadamente 54,18% da totalidade do acervo do Poder Judiciário. Discutem-se os efeitos da morosidade e da ineficácia da atividade jurisdicional para a efetiva solução dos litígios, o que fomenta a desjudicialização, uma forma de dar efetividade à celeridade na solução das pretensões, de modo a reduzir o grande volume de atribuições do Poder Judiciário. Diante disto, o Projeto de Lei n. 6.204/2019 almeja contribuir para a melhora da celeridade processual, um dos princípios inseridos na sistemática do Código de Processo Civil, ao prever o surgimento da figura do agente de execução para o exercício das funções inerentes à execução extrajudicial civil para cobrança de títulos executivos judiciais e extrajudiciais. Desta forma, este estudo objetivou analisar como os procedimentos podem respeitar e garantir a observância dos preceitos constitucionais da inafastabilidade da jurisdição com a interconexão entre os atos do agente de execução e os do órgão jurisdicional. Verifica-se, como resultado da pesquisa, a viabilidade e a compatibilidade do procedimento extrajudicial proposto pelo PL 6.204/2019 com a CF/88 e o CPC/15, concluindo-se que a adoção deste novo procedimento pode solucionar ou amenizar os problemas de demora judicial na solução das execuções de títulos judiciais e extrajudiciais. A metodologia aplicada ao estudo baseou-se na análise comparativa dos atos atribuídos ao agente de execução com os atos praticados pelo juiz ou terceiro com o mesmo teor material.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 14 de Dezembro de 2009 - 03:00
-
Notícias Publicado em 08 de Maio de 2009 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 26 de Agosto de 2010 - 10:45
Administrativo. Auto de infração. Árvores mortas ou tombadas naturalmente.

Anula-se o auto de infração e o termo de apreensão e depósito de madeira quando inexistente violação à legislação ambiental.
-
Doutrina » Previdenciário Publicado em 23 de Maio de 2023 - 11:51
Revisão da vida toda: os embargos de declaração do INSS, denota que os aposentados continuam reféns das justiças e injustiças em via de mão dupla dos Três Poderes, cujo cenário político não se modifica

O INSS, representado pela Advocacia-Geral da União, opôs Embargos de Declaração sobre a legalidade do Acórdão lavrado pelo STF. As alegações do INSS são descabidas, desvirtuando a finalidade do instrumento jurídico opostos pela União que é de esclarecer obscuridade, contradição e omissão ocorrida na decisão proferida pelo juiz ou por órgão colegiado, mas não tem poderes de alterar a essência da decisão do STF. Ainda, mantém o entendimento já julgado que o pagamento trará impactos financeiros aos Cofres Públicos e busca confundir com alegação sobre omissão do prazo decadencial. Também, chega ao extremo dos absurdos propor outro julgamento pelo STJ, notadamente os seus argumentos são de procrastinação. Enfim, nesse contexto o sistema eleitoral brasileiro necessita de mudanças, por isso, efetuamos comparativos entre a Seguridade do INSS e dos Congressistas. Mas o atual Governo Lula vem mantendo estratégica orçamentária contra os aposentados desde o Governo Bolsonaro, conforme se vê nos Embargos de Declaração do INSS. Além de tudo, o aposentado em razão dos baixos proventos do INSS, ao buscar retornar à atividade ele é discriminado pelas organizações públicas e privadas. As Autoridades do País com poder de decisão deveriam ter um olhar holístico da justiça aos aposentados, principalmente em respeito aos ideais republicanos que emergem do humanismo com leis para proteger os interesses comuns, bem como, do Estado Democrático de Direito, previsto na CF/1988.
-
Notícias Publicado em 29 de Julho de 2009 - 10:55
Conheça as denúncias do PSDB contra Sarney
Para os senadores do PSDB não há dúvida que o presidente do Senado, José Sarney, está envolvido em atos e operações incompatíveis com a conduta parlamentar e que mancham a imagem da Casa.

Home